Historicando

Historicando
historicando@gmail.com

12 março 2013

Governo arrisca ter de devolver contribuição a pensionistas?


Todas as decisões do Constitucional têm efeitos retroactivos, a menos que haja indicação em contrário. Se a CES for ilegal, Estado pode ter de devolver verbas.
Se o Tribunal Constitucional sentenciar que a contribuição extraordinária de solidariedade (CES) viola a lei fundamental, os pensionistas verão restituído o dinheiro que já descontaram? Teoricamente, e se nos ativermos ao que tem sido o padrão do tribunal, sim. Na prática, os juízes podem voltar a dar alguma "clemência" aos cofres públicos.
Sempre que os juízes do Palácio Ratton proferem uma sentença, a regra é que ela tenha efeitos retroactivos. Isto é, que a norma seja declarada inconstitucional desde a data em que entrou em vigor. Em normas com incidência financeira, tal significa que o Estado está obrigado a repor as verbas indevidamente arrecadadas.
Contudo, os juízes têm ao seu dispor mais dois instrumentos.
Um deles é dizerem que a inconstitucionalidade só produz efeitos a partir do momento em que a sentença for publicada. Este é um expediente que a lei fundamental prevê expressamente, e que é usada quando a decisão aparece já passados muitos anos sobre a entrada em vigor de uma lei. É o caso da inconstitucionalidade de um imposto que só surge dez anos depois da sua criação.
Uma terceira via que o Constitucional pode seguir, e que foi inaugurada apenas em 2012, passa por projectar os efeitos da inconstitucionalidade para o futuro, como aconteceu com o Orçamento do Estado do ano passado, em que os juízes decidiram deixar que o Governo mantivesse os cortes nos subsídios de Natal e férias aos funcionários públicos e reformados, apesar de considerar que violavam a lei fundamental.
http://www.clipquick.com/Files/Imprensa/2013/03-12/0/5_2012810_7A6A20FDF4CD6EEAA43D40031F69A839.pdf