Hodie mihi, cras tibi. "Artigo 19.° Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão." Declaração Universal dos Direitos Humanos
19 fevereiro 2013
Os fiscais
"Contaram-me que há dias algumas pessoas à saída de um restaurante teriam sido abordadas por fiscais da Autoridade Tributária a recordá-los da obrigação de exigir factura, sem o que da próxima vez seriam multadas. Pensei que essas pessoas se terão sentido como a personagem K. de "O Processo", a quem alguém acordou de manhã a dizer que estava preso. Agora um simples jantar fora com os amigos tornou-se uma pesada fonte de encargos tributários.
Além de pagar 23% de IVA, o contribuinte ainda se transformou num fiscal não remunerado, a quem multarão se não recolher a devida factura.
Esta medida lembra a tristemente célebre licença de isqueiro exigida no Estado Novo. Para favorecer a indústria fosforeira, foi exigido que todos os isqueiros tivessem licença. Quem se atravesse a acender um cigarro sem a mesma corria o risco de um fiscal se identificar no café cobrando imediatamente a multa. Da mesma forma, se exprimisse opiniões políticas contrárias ao governo, outro fiscal, agora da PIDE, procederia à sua prisão imediata. A Amnistia Internacional foi fundada devido ao escândalo da prisão de dois jovens, apenas porque brindaram à liberdade num café de Lisboa.
O país parece ter assim voltado ao antigamente, surgindo de todo o lado um fiscal a policiar comportamentos privados dos cidadãos. Salazar deve estar a sentir-se vingado."
LUÍS MENEZES LEITÃO, Professor da Faculdade de Direito de Lisboa
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