Hodie mihi, cras tibi. "Artigo 19.° Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão." Declaração Universal dos Direitos Humanos
27 fevereiro 2013
Mudou de morada?
A partir desta quarta-feira os contribuintes têm 15 dias para informar a Autoridade Tributária (AT) de alterações ao seu registo fiscal, como a mudança de morada, e quem ultrapassar o prazo arrisca multas entre 75 a 375 euros.
Ou seja, segundo este regime, «a falta de apresentação ou apresentação fora do prazo legal das declarações ou fichas para inscrição ou actualização de elementos do número fiscal de contribuinte das pessoas singulares é punível com coima de 75 euros a 375 euros».
A lei que entra hoje em vigor, e que foi publicada a 28 de Janeiro em Diário da República, cria ainda uma inovação no regime fiscal português com as figuras do cancelamento e suspensão do registo fiscal.
http://www.tvi24.iol.pt/503/economia---economia/numero-de-contribuinte-registo-fiscal-autoridade-tributaria-multas/1424205-6377.html