Os subscritores defendem que, "em primeiro lugar deve estabelecer-se um calendário para a anulação dos cortes temporários, em vigor", considerando que o corte progressivo nas remunerações dos trabalhadores da administração pública e nas pensões "deve ser reduzido, progressivamente, a partir do final do programa de assistência financeira".
"Deve estabelecer-se um prazo realista, por exemplo de dois anos, para a anulação deste corte".
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