Desde 1 de Janeiro deste ano que se aplicam aos novos reformados as regras em vigor na data em que o seu pedido for deferido.
Em tempos de mudança e de desenho de novas e mais duras medidas de austeridade, a questão coloca-se. Mas a resposta é não, porque desde 1 de Janeiro de 2013 que as novas reformas e cujo requerimento deu entrada já este ano, são calculadas com base nas regras que estiverem em vigor quando o pedido for deferido.
Até ao final de 2012 era possível ao funcionário público indicar a data a partir da qual se pretendia aposentar, e com isso evitar as alterações à lei que viessem a revelar-se mais penalizadoras. Mas em Janeiro, o Estatuto da Aposentação veio determinar que passam a aplicar-se as regras que estiverem em vigor na data em que o pedido for deferido pela CGA. Esta solução evita as corridas às reformas observadas no passado e salvaguarda que os futuros reformados não conseguirão escapar a novos cortes.
Futuros pensionistas deixaram de poder indicar o momento a partir do qual querem que o seu pedido tenha efeito.
http://www.dinheirovivo.pt/Economia/Artigo/CIECO141243.html?page=3