Hodie mihi, cras tibi. "Artigo 19.° Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão." Declaração Universal dos Direitos Humanos
06 abril 2013
Fundamentos do Tribunal Constitucional
A suspensão do subsídio de férias para o sector público, a suspensão do pagamento do subsídio de férias aos pensionistas, e corte aos contratos de docência e investigação, foram declarados inconstitucionais por violarem o princípio da igualdade.
Este princípio está previsto no artigo 13 da Constituição da República, que no número 1 prevê que "todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei".
"Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual", prevê o número dois do mesmo artigo.