Hodie mihi, cras tibi. "Artigo 19.° Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão." Declaração Universal dos Direitos Humanos
05 abril 2013
Tribunal Constitucional considerou desconformes à Lei Fundamental quatro normas do Orçamento do Estado
• Suspensão do subsidio de ferias para a função publica – 610 milhões
• Corte do subsidio de ferias para reformados – 540 milhões
• Taxa sobre subsídio de desemprego e de doença – 150 milhões
• Contratos de docência e de investigação – indefinido
Joaquim Sousa Ribeiro, presidente do Tribunal Constitucional (TC), esclareceu que "não há uma medida de restrição dos efeitos", pelo que as normas consideradas inconstitucionais "perdem a sua eficácia desde a sua entrada em vigor, a 1 de Janeiro".
O Tribunal Constitucional anunciou hoje ter decidido que o corte dos subsídios de férias dos pensionistas e dos Funcionários Públicos são inconstitucionais, a par do corte de 6% do subsídio de desemprego e de 5% do subsídio de doença. O chumbo incidiu também no corte do subsídio de férias dos professores e investigadores do ensino superior que são pagos por fundos comunitários.
As normas são chumbadas com efeitos retroactivos a 1 de Janeiro deste ano.