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06 abril 2013

A maior surpresa do Tribunal Constitucional: Porque deixar passar a contribuição especial sobre pensões?


Em Janeiro, vários ex-gestores da banca como Filipe Pinhal, António Luna Vaz e Francisco Lino deram a cara por uma lista de mais de 50 nomes de personalidades ligadas à banca que contestam a Contribuição Extraordinária de Solidariedade aplicada nas pensões acima dos 1350 euros, alegando que a medida é inconstitucional e fizeram uma "queixa urgente" ao Provedor de Justiça.
Na lista, composta sobretudo por ex-gestores da banca e seguros, constam nomes com Jaime Lavradio, Christopher de Beck, Alexandre Magalhães e Alípio Dias. Os signatários da queixa, elaborada pelo escritório de advogados Uría e Menédez – Proença de Carvalho, consideravam que a Contribuição Especial de Solidariedade era inconstitucional, o que o TC agora veio desmentir.
A decisão do TC: “Considerando que as taxas adicionais de 15% e 40% são aplicadas só a partir de rendimentos especialmente elevados e deixam ainda uma margem considerável de rendimento disponível”, lê-se no acórdão divulgado esta sexta, e já que estas taxas têm um “carácter transitório e excepcional, não se afigura que se lhes possa atribuir carácter confiscatório”.
http://www.dinheirovivo.pt/Economia/Artigo/CIECO137414.html?page=1
Isto é, se tivessem dado força ao movimento ‘Apre!’- Associação de Aposentados, Pensionistas e Reformados, dirigida pela Rosário Gama, e não se tivessem armado em vítimas, era expectável que esta norma fosse considerada inconstitucional, até pelo Governo, por ferir as mais elementares regras de equidade. Assim o espertíssimo Filipe Pinhal e seus compinchas acabaram por levar uma lição, digo nega, do TC. O problema é que por arrastamento foram prejudicados dezenas de milhares de aposentados e reformados…