Hodie mihi, cras tibi. "Artigo 19.° Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão." Declaração Universal dos Direitos Humanos
17 janeiro 2013
REFORMADOS: uma posição política
“1. Que me foram aumentados os descontos para o IRS, o IMI, no Consumo de Electricidade, da Água e do Gás, para a “Compensação aos Operadores” respectivos (EDP, Tejo Energia e Turbo Gás), nos Combustíveis, para o Investimento das Energias Renováveis, para os custos da Autoridade da Concorrência e da ERSE, na Alimentação, na taxa de Esgotos, para a Utilização do Subsolo, para a Rádio, para a Televisão, para a TNT, para a Harmonização Tarifária dos Açores e Madeira, Rendas de Passagem pelas Autarquias e Munícipes, para o auxílio social aos calões que recebem indevida e impunemente o RSI (Rendimento para a Inserção Social), para pagamento dos cartões de crédito de políticos, para as portagens nas SCUTS e aumento nas auto-estradas, para a recuperação de BPNs, para que os Dias Loureiros, os Duartes Limas, os Isaltinos de Morais e quejandos depositem as minhas economias em nome deles em offshores, para as novas taxas de Apoio Social, para as remodeladas Taxas de Urgência nos Hospitais Civis, para as asneiras provocadas pelas ideias megalómanas de políticos incompetentes que criaram auto-estradas sem trânsito, para as Contrapartidas e Compensações a Concessionários de diferentes estruturas, para pagamento das dívidas às Parcerias Público-Privadas durante 50 anos ou mais, etc., etc., etc., tudo recheado com 23% de IVA (por enquanto);
2. Que, cada voto que um cidadão deposita na urna eleitoral, para além de pôr no poleiro os espertalhões que os (se) governam, representa um óbolo igual a 1/135 do salário mínimo nacional (actualmente em €485,00) a reverter para os seus cofres (1 voto = €3,60), a que acrescem as subvenções às campanhas e verbas para os grupos parlamentares. (Lei do Financiamento dos Partidos Políticos e das Campanhas Eleitorais: Lei n.º 19/2003, de 20 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro (Declaração de Rectificação n.º 4/2004, de 9 de Janeiro), Lei n.º 64‐A/2008, 31 de de Dezembro1 e Lei n.º 55/2010, de 24 de Dezembro);
3. Que esse valor é atribuído pelos quatro anos de legislatura, o que significa entregar aos partidos votados o quadruplo dessa importância (€14,40), atingindo uma despesa superior a 70 milhões de euros; Fonte: http://www.dn.pt/inicio/portugal/interior.aspx? content_id=1231653&page=-1
4. Que, no caso dos votos em branco ou nulos, essa valia é distribuída por todos os partidos concorrentes às eleições;
5. E que, se eu me abstiver de votar, não há montante a ser distribuído pelos partidos concorrentes às eleições,
Eu, ARTUR ÁLVARO NEVES DE ALMEIDA PEREIRA, cidadão de pleno direito, com o BI e o NIF, com todos os impostos pagos e ainda credor do Estado por taxação indevida e não devolvida em sede de IRS, embora prescindindo de uma liberdade cortada durante quase 40 anos e restituída em 25 de Abril de 1974, decido que, dependendo do cenário político-económico, meu e do meu país, entrarei em
GREVE DE ELEITORADO, e SUSPENDO O MEU DIREITO DE VOTO “