Hodie mihi, cras tibi.
"Artigo 19.°
Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão."
Declaração Universal dos Direitos Humanos
Historicando
historicando@gmail.com
14 janeiro 2013
Era bom, era...
Grande lapso da empresa que actualiza o site da Liga Portuguesa de Futebol.
Durante cerca de 30 minutos apresentou esta informação, errada, mas que seria bem vinda por todos os benfiquistas...
O jogo terminou empatado 2-2.