Hodie mihi, cras tibi.
"Artigo 19.°
Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão."
Declaração Universal dos Direitos Humanos
Historicando
historicando@gmail.com
08 julho 2013
Controladores
Pôças! Já dei todos os sinais que estava farto de ser ‘controlado’ pelas células…
Antes no trabalho, depois no lazer.
Este pessoal não se enxerga! À long time que foram detectados. Já fiz os relatórios circunstanciados.
Allez, allez, procurem carne tenrinha…