Redução de 5 ou de 8% da taxa.
O Tribunal da Relação do Porto absolveu um condutor do crime de condução com álcool, com base no novo articulado do Código da Estrada, em vigor desde 1 de Janeiro, que manda que ao valor de álcool registado no teste seja deduzida a margem de erro (5 ou 8%) dos alcoolímetros, prevalecendo o valor apurado após o acerto. Neste caso, o desconto fez baixar a taxa de 1,24 para 1,14 g/l (de crime para contra-ordenação muito grave). Os desembargadores, em acórdão de dia 15, dizem que o legislador acabou com a controvérsia em torno da aplicação dos chamados "erros máximos admissíveis" (EMA). Os alcoolímetros têm sempre uma margem de erro: se a taxa é inferior a 0,92 g/l, o EMA é de 0,046 para aparelhos novos e de 0,074 para os mais antigos; na taxa entre 0,92 e 4,6 g/l, a margem de erro é 5% ou 8%; mais de 4,6 g/l, o erro é de 20% ou 30%.O princípio deverá ser igual para todos os aparelhos metrológicos com tabelas EMA, como radares de velocidade ou balanças.
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