Hodie mihi, cras tibi.
"Artigo 19.°
Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão."
Declaração Universal dos Direitos Humanos
Historicando
historicando@gmail.com
28 janeiro 2014
Czar
Deixa de te armar em tutor.
Larga a jovem ‘Ucrânia’. Já é maior de idade. Larga…
Aprende a conviver com a emancipação.
Dá tempo para recuperar o dinheiro emprestado.
Não ameaces com a dívida de gás.
A pressão nem sempre resulta.