Assim, baseadas nesta proposta, em caso de extinção do posto de trabalho, as empresas terão de fazer uma selecção dos trabalhadores a dispensar com base nos seguintes pontos:
1- Pior avaliação de desempenho;
2- Menores habilitações académicas e profissionais;
3- Maior custo pela manutenção do vínculo laboral do trabalhador;
4- Menor experiência na função,
5- Menor antiguidade na empresa;
6- Situação económica e familiar menos débil
http://www.dinheirovivo.pt/Economia/Artigo/CIECO320993.html