Hodie mihi, cras tibi.
"Artigo 19.°
Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão."
Declaração Universal dos Direitos Humanos
Historicando
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27 janeiro 2014
Banqueiros defendem programa cautelar
Portugal tem de ter objectivos para cumprir. Por isso, um plano cautelar é, para a maioria dos banqueiros, a melhor solução para a pós-troika. http://www.dn.pt/inicio/default.aspx
Tentem conciliar esta notícia com a apresentada no post anterior…