Hodie mihi, cras tibi.
"Artigo 19.°
Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão."
Declaração Universal dos Direitos Humanos
Historicando
historicando@gmail.com
14 novembro 2013
Siga a Marinha...
Há razões que a razão não explica.
Porém, um clima de loucura, um isolamento atroz, talvez ajudem a compreender porque é que a Guerra Colonial foi angustiante e não valeu a pena.
Veja-se o exemplo aqui documentado.
E siga a marinha…