"Em vez de o extinguir, como devia, o Governo resolveu aumentar o famigerado subsídio de habitação dos magistrados. Não existe nenhuma justificação razoável para este subsídio universal. Tal como noutros casos no sector público, o subsídio de habitação deveria beneficiar somente quem reside demasiado longe do local onde exerce funções e limitar-se à indemnização dos custos adicionais causados pela necessidade de ter um segundo alojamento. O princípio da igualdade manda tratar de forma desigual as situações desiguais.Quando em todo o sector público, incluindo os órgãos de soberania, todos compartilham solidariamente das restrições financeiras ao aumento de remunerações, há pelos vistos quem consiga aumentos privativos por portas travessas. Decididamente, a disciplina financeira não é igual para todos..."
[Publicado por Vital Moreira] [12.3.08]