Hodie mihi, cras tibi.
"Artigo 19.°
Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão."
Declaração Universal dos Direitos Humanos
Historicando
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06 março 2008
GAVE - Informações-Exame 2007/2008
Informações-Exame 2007/2008 Encontram-se disponíveis as informações relativas aos exames que se irão realizar no corrente ano lectivo e que constam da Informação/Proposta Conjunta n.º 1/GAVE/DGIDC/2007, de 11 de Outubro de 2007.