Hodie mihi, cras tibi. "Artigo 19.° Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão." Declaração Universal dos Direitos Humanos
18 março 2008
Fado
Com o descongelamento da progressão das carreiras, a partir de Janeiro, a suspensão do Decreto Regulamentar nº 2/2008 criaria um vazio legal e todos os professores que reunissem condições teriam de progredir. Mas com que legislação? A anterior. Era muita gente a progredir e o Ministério das Finanças não deixa.