"É por aqui, pelos mapas de pessoal, que a precaridade dos professores de nomeação definitiva vai começar. Leia com atenção:
"Mapas de pessoal
1 — Os mapas de pessoal contêm a indicação do número de postos de trabalho de que o órgão ou serviço carece para o desenvolvimento das respectivas actividades, caracterizados em função:
a) Da atribuição, competência ou actividade que o seu ocupante se destina a cumprir ou a executar;
b) Do cargo ou da carreira e categoria que lhes correspondam;
c) Dentro de cada carreira e, ou, categoria, quando imprescindível, da área de formação académica ou profissional de que o seu ocupante deva ser titular.
2 — Nos órgãos e serviços desconcentrados, os mapas de pessoal são desdobrados em tantos mapas quantas as unidades orgânicas desconcentradas." In Lei A 12 de 2008
Como bem refere Maria Lisboa, se o conceito de professor generalista for estendido atá ao 6º ano de escolaridade, vão ficar com horários zero milhares de professores efectivos do 2º ciclo do E.B. Esses milhares de professores ficarão fora dos mapas de pessoal. É por aí que a precaridade desses professores vai começar."
Publicada por Ramiro Marques em 22:25