As medidas afectam todos os funcionários públicos?
Não, todos os que têm pensões actualizadas por indexação à remuneração dos trabalhadores no activo, como é o caso dos juízes e dos diplomatas, ficam a salvo, Acontecerá o mesmo com as pensões que respeitam as regras de cálculo da Segurança Social e com as pensões por invalidez dos deficientes das Forças Armadas.
http://www.publico.pt/economia/noticia/o-que-muda-nas-pensoes-dos-funcionarios-publicos-1605747
Mais uma vez, pela enésima vez, a equidade é ‘atropelada’ pelas excepções. Lembram-se das excepções anteriores? Do que se veio a descobrir sobre o número de classes profissionais que afinal se excepcionavam aos cortes de então? Pois temo que agora não seja diferente. E isto já se sabe: quando não nos toca a nós, piripiri no cú dos outros é refresco…