Hodie mihi, cras tibi.
"Artigo 19.°
Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão."
Declaração Universal dos Direitos Humanos
Historicando
historicando@gmail.com
07 agosto 2013
Vergonha! As excepções aos cortes de pensões...
Juízes e diplomatas escapam ao corte de pensões.
Já tinham escapado à contribuição extraordinária de solidariedade.
http://www.tvi24.iol.pt/videos/video/13932442/1