A CNE decidiu que haveria uma excepção a essa proibição desde que respeitassem as mesmas orientações previstas na lei para a imprensa.
“Podem ser divulgadas iniciativas de campanhas específicas desde que essa divulgação se limite a identificar a candidatura, a iniciativa, a data, a hora e o local da sua realização e os participantes, se for o caso”, esclarece a página do CNE na internet.
http://noticias.pt.msn.com/cne-pro%C3%ADbe-envio-de-propaganda-pol%C3%ADtica-por-telefone-e-e-mail-1