Hodie mihi, cras tibi. "Artigo 19.° Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão." Declaração Universal dos Direitos Humanos
10 maio 2013
Jorge Miranda: é inconstitucional…
Jorge Miranda. O catedrático de Direito da Universidade de Lisboa advertiu que a diminuição retroactiva de pensões contributivas é "manifestamente inconstitucional".
É uma violação do princípio da protecção da confiança e até do direito de propriedade."
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