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07 dezembro 2012

Fisco cobra propinas a alunos


O Fisco já está a cobrar aos alunos das universidades as propinas em atraso, podendo avançar com penhoras de bens se os estudantes não liquidarem as dívidas.
As universidades de Coimbra, do Porto e a Técnica de Lisboa (UTL) foram as primeiras a pedir a cobrança de pagamentos em atraso junto da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), segundo noticiou esta segunda-feira o Diário Económico.
No total, há 23 mil alunos com dívidas a universidades e institutos politécnicos. A cobrança poderá alargar-se a mais instituições, bastando por isso que os estabelecimentos de ensino façam os pedidos de cobrança à AT.
http://www.clipquick.com/Files/Imprensa/2012/12-07/1/5_1954414_46541D67F73B8027ED533D3680FC5E5F.pdf



A Autoridade Tributária e Aduaneira vai assumir a cobrança coerciva de propinas devidas a instituições de ensino superior público. Justifica esta posição como uma intervenção da autoridade tributária no processo de execução fiscal, como previsto no Código do Processo de Procedimento Tributário (CPPT). "As propinas — como prestações pecuniárias devidas a instituições de ensino superior público e estabelecidas por ato administrativo — podem ser objecto de cobrança coerciva, nos casos de falta de pagamento voluntário, a efectuar através do processo de execução fiscal previsto no CPPT", refere o fisco em ofício circulado. E adianta para esclarecimento dos serviços de Finanças: "As certidões de dívida emitidas pelas instituições credoras têm força executiva, desde que obedeçam aos termos legais que são os constantes do CPPT." Perante este cenário, compete à AT a cobrança coerciva das propinas e respectivos juros de mora, devidos àquelas instituições. A emissão dos títulos e a cobrança coerciva elevem efectivar-se com base nas normas legais em vigor. As propinas devidas a instituições de ensino superior públicas são encaradas como tributos, portanto enquadradas na subcategoria das taxas, preenchendo os requisitos necessários (e doutrinais) para serem incluídas naquele tipo de receitas públicas. "Trata-se de uma prestação patrimonial, definitiva, estabelecida por lei em sentido lato, a favor de entidades que têm a seu cargo o exercício de funções públicas, para satisfação de fins públicos, que não constitui sanção de actos ilícitos e que não depende de vínculos anteriores." Refere a Autoridade Tributária que as instituições de ensino superior público credoras das propinas são pessoas colectivas públicas e gozam de autonomia estatutária, pedagógica, científica, cultural, administrativa, financeira, patrimonial e disciplinar face ao Estado. No âmbito da autonomia financeira de que gozam, as propinas são receitas próprias dessas mesmas instituições. Importa ter em conta quais os procedimentos a desenvolver pelos órgãos da execução fiscal. Assim, compete ao serviço de Finanças do domicílio do devedor que estiver indicado nas certidões de dívida, emitidas por falta de pagamento voluntário de propinas, respectivos juros de mora e encargos administrativos instaurar e tramitar o processo executivo, com base nos títulos executivos emitidos pelas instituições de ensino superior público. "Exceptuam-se os casos em que tais títulos não obedeçam aos requisitos legais previstos no CPPT, como os casos em que a instituição emitente seja uma pessoa colectiva de direito privado, situações em que os títulos executivos deverão ser devolvidos às entidades emitentes. Deverão igualmente ser devolvidas as certidões de dívida que visem a cobrança de receitas das instituições de ensino superior público, mas que, ao contrário das propinas, não sejam susceptíveis de cobrança coerciva, mediante processo de execução fiscal." http://www.clipquick.com/Files/Imprensa/2012/12-07/0/5_1953938_A315EE814DFCF54FE512E3CD70078CD5.pdf