http://www.dn.pt/inicio/ciencia/interior.aspx?content_id=3594782
Hodie mihi, cras tibi. "Artigo 19.° Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão." Declaração Universal dos Direitos Humanos
19 dezembro 2013
EXPERIÊNCIA COM CASAL – Estudo confirma: é melhor estar-se certo do que feliz
Para observar os níveis de felicidade num casal, foi pedido a um neozelandês que concordasse com tudo o que a sua mulher dissesse. Decorridos doze dias, o homem acabou com a experiência pois estava a ser prejudicial para a sua saúde mental.
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