Hodie mihi, cras tibi.
"Artigo 19.°
Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão."
Declaração Universal dos Direitos Humanos
Historicando
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11 dezembro 2013
Ao ‘grande’ líder português
Ele abriu a boca
e disse:
‘preciso esconder-me.’
O cobarde,
filho de um cobarde
comeu o nosso almoço,
e percebendo a nossa generosidade
também comeu o nosso jantar.