Hodie mihi, cras tibi.
"Artigo 19.°
Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão."
Declaração Universal dos Direitos Humanos
Historicando
historicando@gmail.com
03 novembro 2012
V Encontro de História do Alentejo Litoral
Alentejo litoral: espaço e tempo de crises.
Sines, 3 e 4 de Novembro 2012.