Hodie mihi, cras tibi.
"Artigo 19.°
Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão."
Declaração Universal dos Direitos Humanos
Historicando
historicando@gmail.com
06 novembro 2012
Delegado Sindical
Aqui dei continuidade à consciência cívica que já vinha do tempo do liceu...
Aqui começaram os troubles laborais...
Portugal, bom povo, trabalhador, destemido, apreciado lá fora...
Portugal, maus gestores, cobardes, 'bufos', sem nível, mania do sangue-azul...