A dívida externa, sendo o resultado de um mecanismo "normal" de financiamento dos países, transforma-se, em tempo de crise, numa arma terrível da burguesia. Visa aspirar grandes somas de mais-valia, transferindo-a do Trabalho para o Capital e da periferia para o centro. Serve para que os grupos económicos reponham os seus lucros, enquanto usam a chantagem da dívida para aprofundar – através do FMI e/ou do FEEF (Fundo Europeu de Estabilização Financeira) – o patamar de exploração, aumentando a taxa de exploração para as próximas décadas.
Encontramo-nos numa encruzilhada: se o país pagar esta dívida, não haverá salários dignos, emprego, estabilidade, saúde ou educação; se quisermos estes direitos, teremos que 'recusar' a dívida. É um facto: todo o dinheiro público necessário para estes direitos está a ser sugado pela banca. O país ficará em recessão permanente, ou por vários anos, por ter de pagar a dívida e não terá crescimento que lhe permita compensar os juros da mesma. As próximas gerações nascerão endividadas, precárias, exploradas e pobres.
Só a suspensão da dívida poderá garantir a aplicação de um programa de governo que retire o país da crise, crie empregos e promova o crescimento económico.
O problema passa para o lado dos credores…
1º passo: suspensão da dívida pública externa;
2º passo: renegociação da dívida, dos juros agiotas…
Não é preciso sair do Euro nem da Comunidade Europeia!
Manter as coisas tal como estão significa subordinar-nos a refundações! Refundar é despedir 100.000 funcionários públicos. Para isso tem de se mexer na Constituição da República Portuguesa. Daí o ‘namoro’ ao PS para alinhar na alteração à Constituição, pois é ilegal despedir, sem mais, funcionários públicos.
Quanto a cortar em prestações sociais e reformas/ pensões é ilegal, imoral e inconstitucional. As pessoas já descontaram ao longo da sua vida activa de trabalho, para que um dia chegados à idade da reforma possam e tenham o justo direito a receberem, sem cortes, a sua reforma/ pensão por inteiro.
Significado de Moratória: Ato de adiar os vencimentos das dívidas, suspendendo os pagamentos e ação da justiça, decretado pelo governo de um país que passa por circunstâncias excepcionalmente graves (guerra, revolução, crise econômica, calamidade pública).