Hodie mihi, cras tibi. "Artigo 19.° Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão." Declaração Universal dos Direitos Humanos
13 março 2013
A ORGANIZAÇÃO DO FUTURO
Quando se trata de organizar o futuro existem quatro regras fundamentais que é necessário cumprir.
A primeira é a da simplicidade. A arte do planeamento está na capacidade de simplificar a fim de que todos possam compreender. Bombardear as pessoas com textos confusos, provenientes de várias fontes de informação, estabelece confusão.
A segunda regra é a da verdade, quer dizer, deve existir uma coerência absoluta entre os princípios que se anunciam e a prática que se lhes segue. Por exemplo, se se anuncia a promoção de medidas tendentes à eliminação de qualquer descriminação por razões de género não se deve, depois, pura e simplesmente, eliminar as mulheres da equipa que se constitui.
A terceira é o planeamento. Só se pode planear aquilo que se controla. Tentar planear aquilo que não se controla é um mero exercício de inutilidade.
A quarta é o conhecimento. Assim:
(1º) promover a simplicidade para que o possam compreender;
(2º) respeitar a verdade como garante da sua credibilidade;
(3º) prometer só aquilo que controla a fim de poder cumprir;
(4º) ser possuidor dos conhecimentos necessários às funções que se pretendem desempenhar.
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