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21 outubro 2011

Os subsídios de Natal e de férias são inalienáveis e impenhoráveis

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano
Decreto-Lei n.º 496/80
de 20 de Outubro

O presente diploma vem regular de forma sistemática a atribuição dos subsídios de férias e de Natal ao funcionalismo público, satisfazendo uma necessidade que já se fazia sentir (…)

CAPÍTULO IV
Disposições finais

Art. 17.º Os subsídios de Natal e de férias são inalienáveis e impenhoráveis.


(…)

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de Julho de 1980. - Francisco Sá Carneiro.
Promulgado em 10 de Outubro de 1980.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

http://www.igf.min-financas.pt/inflegal/bd_igf/bd_legis_geral/Leg_geral_docs/DL_496_80.htm

• Quem era o Ministro das Finanças e Plano dessa altura – VI Governo Constitucional?
 Aníbal Cavaco Silva