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31 outubro 2011

Certificado multiusos

Hoje concretizou-se. Decreto-Lei n.º 202/96 de 23 de Outubro. O n.º 1 do artigo 2.o da Lei n.º 9/89, de 2 de Maio— Lei de Bases da Prevenção e da Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência —, define pessoa com deficiência «aquela que, por motivo de perda ou anomalia, congénita ou adquirida, de estrutura ou função psicológica, intelectual, fisiológica ou anatómica susceptível de provocar restrições da capacidade, pode estar considerada em situações de desvantagem para o exercício de actividades consideradas normais, tendo em conta a idade, o sexo e os factores sócio-culturais dominantes».