Historicando

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20 junho 2013

Empréstimo para estudar – Estude agora e pague depois

O sistema de empréstimos para estudantes, em forma de crédito pessoal com garantia mútua subscrita pelo Estado, foi lançado há cinco anos. Este é um sistema de partilha de riscos que envolve o sector bancário e é universal, podendo ser acedido por todos os estudantes sem necessidade de qualquer garantia ou fiador, já que essa garantia é prestada pelo Estado português.
Este sistema suplementa subsídios existentes, ao invés de os substituir, e alarga, como tal, as opções dos estudantes. No ano lectivo que agora termina, foi protocolada uma linha de crédito entre o Ministério da Educação e sete instituições financeiras no montante global de 18,925 milhões de euros.
Estes empréstimos são garantidos pelo Estado, pelo que são concedidos sem necessidade de recorrer a avales e garantias patrimoniais, e beneficiam de uma taxa de juro mínima, com um spread máximo de 1%, que será reduzida para os alunos com melhor aproveitamento escolar.
Pessoas abrangidas: Alunos do ensino superior, incluindo alunos inscritos em cursos de especialização tecnológica, licenciatura e mestrado, assim como alunos de doutoramento ou outros estudantes envolvidos em programas de pós-graduação. 
Montante do crédito: Entre 1000 € e 5000€, por ano de curso, com um máximo de € 25 000 (cursos de 5 anos). Serão possíveis condições excepcionais para alunos de doutoramento e de pós-graduação, a analisar pontualmente.
Prazo de utilização do crédito: Entre 1 e 5 anos, ajustado à duração do curso (ex. um curso de licenciatura de 3 anos terá o prazo de utilização do crédito de três anos, enquanto um curso de mestrado integrado de cinco anos deverá ter um prazo de 5 anos).
Forma e condições de utilização do crédito: O crédito será disponibilizado em tranches de igual montante, mensais, por crédito na conta à ordem do aluno.
A disponibilização das tranches, após o primeiro ano, fica sujeita ao bom aproveitamento do aluno (transitar de ano).
Período de carência: Carência de capital, durante o prazo de utilização do crédito acrescido de pelo menos um ano. Durante o período de carência de capital haverá pagamento mensal de juros.
Período de reembolso: Entre 6 a 10 anos, devendo ser tendencialmente o dobro da duração do curso.
Não será cobrada qualquer comissão pela amortização antecipada do empréstimo.
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E fizeram segredo disto até agora. Esqueceram que a verdade é como o azeite – vem sempre a cima.