Hodie mihi, cras tibi.
"Artigo 19.°
Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão."
Declaração Universal dos Direitos Humanos
Historicando
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09 outubro 2012
NOVO CARTÃO - Já foste tratar do teu?
Diz que dá acesso a vários serviços de luxo:
· Dormida em albergues;
· Isenção nas taxas de saúde;
· Roupa e alimentação no banco alimentar;
· Isenção de impostos;
· Momentos de convívio e lazer nos jardins públicos;
· Entre outros