Historicando

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20 janeiro 2011

Taxa, imposto, redução salarial, etc...

Vamos ao que importa:
Lei 55-A/2010:
Artigo 19.º
Redução remuneratória
1 — A 1 de Janeiro de 2011 são reduzidas as remunerações totais ilíquidas mensais das pessoas a que se refere o n.º 9, de valor superior a € 1500, quer estejam em exercício de funções naquela data, quer iniciem tal exercício, a qualquer título, depois dela, nos seguintes termos:
a) 3,5 % sobre o valor total das remunerações superiores a € 1500 e inferiores a € 2000;
b) 3,5 % sobre o valor de € 2000 acrescido de 16 % sobre o valor da remuneração total que exceda os € 2000, perfazendo uma taxa global que varia entre 3,5 % e 10 %, no caso das remunerações iguais ou superiores a € 2000 até € 4165;
c) 10 % sobre o valor total das remunerações superiores a € 4165.

Isto deu uma "Taxa de Red. Rem. 6,805%";
acrescidos de Taxa de ADSE 1.5% e de CGA 11%.
Portanto, desconta-se para “Segurança social” 12.5 % !

Para quem não saiba:
Taxa: consiste em receitas públicas determinadas por lei, a favor de pessoas colectivas de direito público, resultantes da utilização de serviços e/ou bens públicos e da concessão de autorizações administrativas. Constituem desta forma uma contrapartida da utilização de algo, pelo que configuram uma relação bilateral entre os sujeitos envolvidos e de forma voluntária.
Conclusão: menos 2.590 euros anuais líquidos.