Hodie mihi, cras tibi.
"Artigo 19.°
Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão."
Declaração Universal dos Direitos Humanos
Historicando
historicando@gmail.com
13 janeiro 2011
Metas de aprendizagem na área das TIC
ERTE/PTE : Primeiro webinar, sobre "Metas de aprendizagem nas TIC", disponível online
erte.dgidc.min-edu.pt
http://webinar.dgidc.min-edu.pt/