Hodie mihi, cras tibi.
"Artigo 19.°
Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão."
Declaração Universal dos Direitos Humanos
Historicando
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29 janeiro 2011
Adivinha
No seu Manual de Direito Administrativo, II, 1980, p. 759, deixou escrito que uma redução de vencimentos "importaria para o funcionário uma degradação ou baixa de posto que só se concebe como grave sanção penal".