Hodie mihi, cras tibi. "Artigo 19.° Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão." Declaração Universal dos Direitos Humanos
19 janeiro 2011
Funcionário Público
O empregador reserva-se o direito de, unilateralmente e sem consulta prévia ao empregado, congelar as carreiras, prolongar a idade de reforma, aumentar os descontos e impostos, reduzir o salário em montante arbitrário, alterar o horário de trabalho, exigir formação contínua, avaliar, alterar o local de trabalho, despedir sem justa causa, retirar abonos de família ou outros, em suma, o funcionário público tem fama mas sem proveito.