Hodie mihi, cras tibi.
"Artigo 19.°
Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão."
Declaração Universal dos Direitos Humanos
Historicando
historicando@gmail.com
01 agosto 2007
Tranquilidade II
O que ficou previsto foi a abertura de vagas para um terço dos cerca de 125 mil professores dos quadros, mas sem contabilizar os docentes do antigo 10.º escalão.