http://noticias.pt.msn.com/contratos-swap-s%C3%A3o-anul%C3%A1veis-se-houver-altera%C3%A7%C3%A3o-anormal-das-circunst%C3%A2ncias-stj-1
Este principio pode ou não ser aplicado à divida colossal portuguesa junto dos credores externos?
Hodie mihi, cras tibi. "Artigo 19.° Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão." Declaração Universal dos Direitos Humanos