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23 outubro 2013

Contratos 'swap' são anuláveis se houver alteração anormal das circunstâncias – STJ

Os contratos 'swap' são anuláveis se houver uma alteração “anormal” das circunstâncias que se verificavam aquando da sua celebração, nomeadamente ao nível das taxas de juro, sentenciou o Supremo Tribunal de Justiça (STJ).
http://noticias.pt.msn.com/contratos-swap-s%C3%A3o-anul%C3%A1veis-se-houver-altera%C3%A7%C3%A3o-anormal-das-circunst%C3%A2ncias-stj-1
Este principio pode ou não ser aplicado à divida colossal portuguesa junto dos credores externos?