Assim, o investigador sustenta que a determinação da paternidade só deverá aplicar-se aos casos em que "houvesse manifestação de vontade do homem nesse sentido". Se a mulher decidir avançar com uma gravidez contra a vontade do pai, este "deve poder recusar os efeitos jurídicos daquela paternidade, com base nos mesmos argumentos que vigoram na possibilidade que é dada à mulher de abortar, sejam razões de ordem económica, profissional ou simplesmente porque não quiseram ser pais".
Na óptica do investigador, é uma questão de igualdade. "Do mesmo modo que a mulher tem o direito legalmente reconhecido de abortar ou não abortar, perante uma gravidez não planeada, o homem deve poder decidir se quer ou não ser pai", sustenta.
http://www.publico.pt/Sociedade/homens-devem-poder-recusar-paternidade-1559845