Hodie mihi, cras tibi.
"Artigo 19.°
Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão."
Declaração Universal dos Direitos Humanos
Historicando
historicando@gmail.com
22 março 2011
Agrupamento E. S. A.
Foi comigo. Aguentei. Não se sabe com que maleitas ficarei para o resto da vida.
Com outros(as) as coisas podem ser diferentes, para pior...