Historicando

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08 agosto 2013

Os malefícios do Acordo Ortográfico

1.O Acordo Ortográfico (AO) tem provado ser absolutamente inadequado para os fins que tinha em vista: a unificação ortográfica da Língua portuguesa.
Quem fez o AO "demonstrou não dominar adequadamente conceitos como ortografia, grafema, língua escrita, língua portuguesa, norma linguística, (...), etc." (António Emiliano, Apologia do Desacordo Ortográfico, Babel, 2010, p. 173).
As pessoas que labutaram no AO, "fizeram um mau trabalho e prestaram um péssimo serviço à língua portuguesa e às lusofonias que", alegadamente, "dizem defender" (António Emiliano, ibidem, p. 81).
Deste modo, o AO "é um monumento de incompetência e ignorância" (António Emiliano, ibidem, p. 81).
Por isso, as ratificações, por parte de Portugal, do AO e das suas revisões foram decisões políticas carentes de fundamentação técnica sólida, sem pareceres – aliás, com pareceres de todos os linguistas e instituições contra.
Pior do que isso, as alegadas razões políticas e económicas que comprovassem a existência de vantagens para os Portugueses não foram demonstradas cientificamente, nem ao de leve, e tem sido patente que é de todo em todo improcedente.
Portugal está a destruir o seu património linguístico, sem que daí advenham quaisquer benefícios, económicos ou políticos.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 8/2011 veio afectar o valor da estabilidade ortográfica, de forma muitíssimo grave e preocupante.
O "acordes" é uma língua artificial. Por várias razões (falta de bases científicas do AO, designadamente o "critério da pronúncia", obsoleto há, pelo menos, 50 anos; soluções sem justificação; uma "Nota Explicativa" com argumentos absurdos; o facto de, mesmo usando programas informáticos, ter sido provado por Rui Miguel Duarte que o AO é violado por todos os instrumentos que, alegadamente, o visam "aplicar").
Assim, é uma barbaridade estar a "impingir" às crianças as várias formas de "acordes", na aprendizagem da sua língua materna, quando se verifica que nem sequer pessoas adultas conseguem "aplicar" o AO).
Os cidadãos devem ser esclarecidos pelos decisores políticos sobre o desbaratar de dinheiros públicos despendidos, a despeito da enorme crise financeira que os Portugueses atravessam (art. 48. °, n. 2, da CRP).
Ainda para mais, a "aplicação" por parte dos instrumentos do ILTEC desunifica a ortografia em mais de 1235 lemas, segundo o Vocabulário Ortográfico do Português, elaborado pelo ILTEC (como a Dra. Maria Regina Rocha demonstrou, em artigo publicado neste jornal, em 19-1).
De resto, não há unificação ortográfica, pois, exceptuando Portugal, nenhum dos outros restantes sete Estados está a "aplicar" o Acordo: Angola e Moçambique não o ratificaram; o Brasil adiou o fim do prazo de transição para 31-12-2015 (e os sinais são no sentido de que os governantes e a opinião pública não querem o AO; vide um projecto de decreto legislativo, que pretende adiar, uma vez mais, o prazo de transição, para 2019). Cabo Verde, São Tomé e Príncipe, Guiné-Bissau e Timor-Leste ratificaram o 2. ° Protocolo Modificativo, mas não estão a "aplicar" o AO, devido a "constrangimentos financeiros".
Pior ainda, com o "acordes" do ILTEC, há 200 lemas inventados, que passam a ser exclusivos e obrigatórios no nosso país (por ex., "aceção", "anticoncetivo", "conceção",
"confeção", "deceção","deteção", "impercetível", "receção" (segundo o mesmo estudo citado), lemas que são grafados com "p" ou "c" no Brasil).
2. Razões jurídico-constitucionais. As razões pelas quais considero que as normas do AO e das Resoluções que o implementam são inconstitucionais são conhecidas (v. artigo publicado no PÚBLICO, 29 de Agosto de 2012); designadamente por violação do património cultural.
Para além das razões linguísticas e políticas, espero que estas razões sejam tidas em conta, para que a AR proceda à desvinculação ao tratado.
3. Os partidos políticos representados na AR deverão assumir a responsabilidade política da ratificação do 2. ° Protocolo Modificativo, e de a sociedade civil ter sido tida em conta (refiro-me, designadamente, à petição-manifesto, que congregou 113.000 assinaturas e da qual a AR fez tábua rasa em 2008).
A verdade constitucional "é precisamente aquilo que de nenhum modo pode ser destruído, por mais oposições que encontre" (cfr. Júlio Fragata S. J., Problemas da Filosofia Contemporânea, Braga, 1989, p. 46).
A bem da "força normativa da Constituição" e da nossa Língua, espero que a AR tome o rumo certo:
Pôr fim à imposição deste Acordo!
A AR deve começar por si própria, revogando a Deliberação de Dezembro n.º 3-PL/2010, de 15-12-2010; e desvinculando definitivamente o Estado português deste malfadado, acientífico e espartilhante Acordo Ortográfico.
Ivo Miguel Barroso, Docente universitário
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