Tanto a Constituição como o Código do Trabalho proíbem as empresas e os empregadores de reduzirem a retribuição mensal. E o Código especifica mesmo como têm de ser pagos os subsídios de férias e de Natal.  
A Constituição da República começa, no seu artigo 18º, por consagrar que os direitos constitucionais respeitantes aos direitos, liberdades e garantias são "directamente aplicáveis e vinculam as entidades públicas e privadas". 
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