Hodie mihi, cras tibi.
"Artigo 19.°
Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão."
Declaração Universal dos Direitos Humanos
Historicando
historicando@gmail.com
16 maio 2007
R:
Já sabem a resposta para a pergunta colocada no post de 15 de Maio?
Vá lá, uma ajuda: atentem na figura que acompanha este post. Perceberam?