Historicando

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24 outubro 2013

A ‘chave’ é o Tribunal Constitucional… alemão…

O programa cautelar consiste num tipo de assistência financeira a países que pertençam ao Mecanismo Europeu de Estabilidade (MEE), criado por Tratado Intergovernamental em 2012, e que desde 1 de Julho de 2013 é o único mecanismo permanente da Zona Euro para acudir a países em dificuldades financeiras. O MEE integra também o FEEF, o anterior fundo de resgate envolvido nos programas de ajustamento da Grécia, da Irlanda e de Portugal. No conjunto os dois fundos envolvem uma capacidade de empréstimo total de 700 mil milhões de euros. Até agora o MEE envolveu-se com dois países: a Espanha (num programa exclusivamente para a recapitalização da banca) e com o Chipre, no âmbito de um programa de resgate global. Isso significa que o programa cautelar, que Portugal tanto deseja, é ainda terra incógnita. No Regulamento do MEE para o programa cautelar existe uma diferença entre dois tipos de linha de crédito: uma "precaucionária" (PCCL); e uma "reforçada" (ECCL). Ao ler os requisitos para uma e outra, percebe-se que Portugal, a ter acesso a alguma, só poderia ter à segunda. O crédito (empréstimo, ou compra de obrigações no mercado primário) seria cedido por um ano, renovável nos dois semestres seguintes. O País teria de assinar um novo Memorando de Entendimento com a Comissão Europeia, seria submetido a uma "vigilância reforçada" por parte das autoridades europeias de supervisão, incluindo o sector bancário, teria de apresentar relatórios mensais de execução ao MEE... Só mais um detalhe. Sobre tudo isto paira a sombra de um adiado acórdão do Tribunal Constitucional...alemão. Só ele vinculará, ou não, Berlim a todo o edifício da ligação entre o MEE e o BCE, de que depende o programa cautelar. O Tribunal de Karlsruhe terá a chave da nossa possível passagem de um "protectorado" no inferno do resgate para outro no purgatório cautelar.
por VIRIATO SOROMENHO MARQUES
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