Hodie mihi, cras tibi.
"Artigo 19.°
Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão."
Declaração Universal dos Direitos Humanos
Historicando
historicando@gmail.com
09 maio 2014
Cavalo de trói(k)a
Vão ficar cá por muitos anos…
Dissimulados…
Atentos…
Interventores…
Verdadeiros gerentes da coisa pública…
Saída limpa? Sim… mas não limpinha!