Historicando

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18 janeiro 2008

Faltas

Alterações ao estatuto do aluno publicadas hoje em DR
As alterações ao estatuto do aluno dos ensinos básico e secundário, aprovadas no final de Novembro e que contemplam a possibilidade de aprovação mesmo com excesso de faltas, são hoje publicadas em Diário da República.
O novo diploma permite que os estudantes passem de ano sem frequentar as aulas, desde que sejam aprovados nas provas de recuperação.
A reprovação só ocorre se o aluno faltar sem justificação à prova de recuperação, ficando retido, no caso do básico, ou excluído da frequência da disciplina, no caso do secundário.
Este documento estipula que o prazo limite de faltas não justificadas é de duas semanas, se o aluno estiver no primeiro ciclo, e do dobro dos tempos lectivos semanais de uma disciplina, se o estudante frequentar os restantes níveis de ensino.
Este estatuto do aluno entra em vigor para a semana.
Diário Digital / Lusa