Hodie mihi, cras tibi.
"Artigo 19.°
Todo o indivíduo tem direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado pelas suas opiniões e o de procurar, receber e difundir, sem consideração de fronteiras, informações e ideias por qualquer meio de expressão."
Declaração Universal dos Direitos Humanos
Historicando
historicando@gmail.com
24 outubro 2010
Linha do Tâmega
Quado vi este pequeno vídeo, bateu-me a saudade. Nasci e cresci a ver comboios como este...